Projetos Ministério do Esporte

Projeto Flotilha IV – 710000297742025-27

Projeto Vela Jovem III – 710000940762025-01

Projeto J70 VDS – 710000731752024-60

Projeto Vela Jovem II 71000.0887112023-41

Projeto Flotilha III Veleiros do Sul – 71000.0887122023-95

Projeto Circuito Nacional J70 2023 – 71000.0914672023-01

Projeto Nacra VDS 2022 Ano 3 – Processo 71000.0286682022-83

Projeto Nacra VDS 2019 – Engie 71000.057601.2019-51

Publicação do Diário Oficial da União

Campanha Olímpica – Equipe da Classe 470 do Veleiros do Sul

Publicação do Diário Oficial da União

Projeto Match Race Veleiros do Sul

Publicação do Diário Oficial da União

Vela Olímpica Veleiros do Sul

Publicação do Diário Oficial da União

Projeto Olimpico Nacra 17

Publicação do Diário Oficial da União

Projeto Nations Cup Grand Final

Publicação do Diário Oficial da União

Projeto Campeonatos da Classe 420

Publicação do Diário Oficial da União

Perguntas Frequentes

1. Quem pode apoiar os projetos do Veleiros do Sul e obter o benefício fiscal?

Podem apoiar tanto Pessoas Jurídicas quanto Pessoas Físicas. 
Empresas: Devem ser tributadas com base no Lucro Real. Essas empresas podem destinar até 2% do imposto devido para projetos desportivos.
Pessoas Físicas: Devem apresentar a declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo. Elas podem investir até 7% do imposto devido. 
Nota: Empresas no Lucro Presumido, Arbitrado ou optantes pelo Simples não podem utilizar este incentivo fiscal. 
 

2. O valor investido é devolvido? Tenho algum custo extra?

Não há custo efetivo para o patrocinador. O valor investido é 100% dedutível do Imposto de Renda a pagar. Ou seja, em vez de pagar o valor total para o governo, você redireciona uma parte desse imposto para o projeto do clube. O patrocinador/doador deduzirá o valor investido diretamente do pagamento do Imposto de Renda. Além disso, os incentivos fiscais não competem entre si (você pode usar a Lei de Incentivo ao Esporte junto com a Lei Rouanet, por exemplo, respeitando os limites de cada uma).
 

3. Como faço o repasse do valor na prática? Para onde envio o dinheiro?

O depósito deve ser feito diretamente em uma conta corrente específica e bloqueada, aberta pelo Ministério do Esporte exclusivamente para o projeto, devendo ser um depósito identificado (com CNPJ ou CPF do depositante). Os dados do VDS são: 
Banco: Banco do Brasil (001) 
Agência: 2822-3 
Conta Corrente (Captação): 40137-4 
Favorecido: Veleiros do Sul Associação Náutica Desportiva (92.948.785/0001-47)
 

5. Decidi apoiar. Qual é o primeiro passo antes de fazer a transferência?

O primeiro passo é contatar o Clube para informar sua intenção e o valor que deseja aportar. Isso é necessário para que o VDS possa emitir o recibo oficial que servirá como comprovante para a Receita Federal. Você pode entrar em contato através dos canais: 
E-mails: projetos@vds.com.br ou esportiva@vds.com.br. 
Telefone: (51) 3265.1717 (ramais 208 ou 209).

Projeto Vela Jovem II 71000.0887112023-41

Projeto Flotilha III Veleiros do Sul – 71000.0887122023-95