Conheça a LIE - Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Federal
Em 2010, o Veleiros do Sul foi o primeiro clube náutico do Estado a conseguir aprovar no Ministério do Esporte projetos para busca de incentivo fiscais visando o fortalecimento e estruturação da vela.
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos sejam descontados do imposto de renda devido.
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos sejam descontados do imposto de renda devido.
A lei prevê que empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro real (7% do total das empresas brasileiras - fonte Ministério do Esporte) poderão aplicar até 2% do imposto devido em projetos esportivos. E que pessoas físicas possam descontar, do seu IR a pagar, cerca de 7%. Decida para onde vai o seu imposto! Aproveite a oportunidade, repasse seu imposto e garanta o futuro a vela!
Algumas vantagens da LIE
Visibilidade da marca: em todos os bens e serviços viabilizados através da LIE, juntamente com as marcas oficiais do Governo Federal;
Marketing esportivo: associar a arca da empresa a um esporte olímpico e também com desenvolvimento de atividades ambientais e sociais
Responsabilidade social: patrocínios destinados a projetos esportivos podem ser divulgados no Balanço Social de sua empresa
Contrapartida zero: a totalidade dos valores destinados é dedutível do imposto de renda e não concorre com os demais incentivos fiscais (até o limite)
Procedimento: absolutamente simples e sem burocracia
Democratização: a Lei de Incentivo ao Esporte possibilita investimento nas mais variadas modalidades esportivas
Decisão: a empresa poderá escolher ONDE o seu imposto será aplicado e acompanhar as ações de perto
Transparência: além de ter suas ações acompanhadas, elas serão sistematicamente divulgadas
Social: o apoio a projetos esportivos abre diferentes possibilidades para nossa comunidade e permite a inclusão social por meio do Esporte
Decisão: a empresa poderá escolher ONDE o seu imposto será aplicado e acompanhar as ações de perto
Transparência: além de ter suas ações acompanhadas, elas serão sistematicamente divulgadas
Social: o apoio a projetos esportivos abre diferentes possibilidades para nossa comunidade e permite a inclusão social por meio do Esporte
Saiba mais sobre o benefício
A Lei permite que cidadão e empresa possam destinar 7% e 2% do seu imposto de renda, respectivamente, para projetos esportivos. A chamada renúncia fiscal segue, praticamente, na mesma norma que é utilizada na Cultura e na área social (Rouanet e Funcriança).
Porém, melhor ainda, pois permite 100% de incentivo fiscal, sem a contrapartida de 20% exigida pela Lei Rouanet, além de manter controle mais rígido.
Para quem
O doador e o patrocinador garantem o destino dos seus investimentos aplicando em projetos apresentados por Clubes ou instituições desportivas reconhecidos e aprovados pelo Ministério. Isto garante que a proposta já foi avaliada e passou por uma comissão técnica de viabilidade
Para obter esta aprovação do Ministério do Esporte, a entidade apresenta proposta prevendo todos os passos e gastos. É um trabalho muito detalhado e que exige conhecimento técnico específico. Todos os projetos aprovados são divulgados no Diário Oficial da União.
Quem pode doar
As empresas podem destinar até 2% do imposto devido. Neste caso, somente as empresas tributadas pelo lucro real podem realizar o repasse. Já o contribuinte pode destinar até 7% do IR a pagar para ações esportivas.
Procedimento
O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia destina-se o valor desejado por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade proponente do projeto desportivo, que emitirá RECIBO declarando os valores recebidos para fins de comprovação da fruição do incentivo).
Como faço para informar na declaração do Imposto de Renda o repasse que fiz ao projeto?
No caso da empresa, até 2% do imposto de renda devido, calculado sobre a alíquota de 15%. Terão direito a este incentivo somente as pessoas jurídicas que apurarem seu imposto de renda pelo lucro real. Este incentivo não concorre com os demais. Os valores deverão ser contabilizados como despesa operacional, não dedutível, devendo ser adicionados no LALUR, para fins de cálculo do Imposto de Renda, e também da base de cálculo da Contribuição Social.
No caso do cidadão, até 7% do imposto de renda devido (não confundir com o saldo de imposto de renda a pagar). Terão direito a este benefício somente as pessoas físicas que entregarem sua declaração no modelo completo.
O limite de 6% do imposto de renda devido é o percentual máximo de aproveitamento dos incentivos fiscais, em cada ano, juntamente com os demais incentivos federais – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet e Audiovisual. Assim, a pessoa física pode distribuir os investimentos em vários incentivos ou num só, desde que a soma não ultrapasse a 6% do IR devido ao ano. Os desembolsos efetuados ao abrigo deste incentivo devem ser informados na declaração de rendimentos, no quadro de “Pagamentos efetuados”, com a indicação do projeto, do código fiscal, do CNPJ e do valor