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Na tarde desta quinta-feira, 19 de março, a Capitania Fluvial de Porto Alegre fez uma nota de esclarecimento explicando que não lacrará as embarcações ou aplicará multas a clubes ou marinas no descumprimento do Art. 17 do Decreto Municipal nº 20.505, de 17 de março de 2020, que estabelece que "Fica vedado o trânsito de embarcações nos limites do município".