Marinha do Brasil e Diretoria de Portos e Costas divulgam atualização da NORMAM-03

A Marinha do Brasil e a Diretoria de Portos e Costas (DPC) divulgaram no dia 26 de março de 2021 a atualização das Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC).

Dentre as alterações, foram ajustadas as definições das "embarcações miúdas", que agora são descritas com comprimento total inferior a 8 metros e podem apresentam convés aberto, convés fechado sem cabine habitável e sem propulsão mecânica. Caso utilizem motor, ele não pode exceder 50HP.

Além disso, também foram revistos vários pontos destinados às organizações que promovem regatas, competições, passeios e exibições públicas. Essas instituições devem atentar-se às novas regras com o objetivo de assegurar que os eventos não interfiram na segurança da navegação e na salvatagem da vida humana. 

Confira na íntegra todas as alterações no documento.