ARTIGO: NÃO ao IPVA para embarcações

Fonte: Almanáutica

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 140/2012) que trata da cobrança de impostos para veículos aéreos e aquáticos apresentada pelo Deputado Assis Carvalho (PT do Piauí) encontra-se em tramitação e aguardando a criação de uma comissão na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Na esteira das decisões políticas visando a aumento da arrecadação de impostos, ela pretende alterar a Constituição Federal para permitir aos estados a cobrança do IPVA sobre aviões e embarcações.

A matéria já foi objeto de discussão no STF em maio de 2002. Na época, a tentativa de impor o tributo era a mesma, mas sem a alteração constitucional e o Supremo vetou porque o IPVA (imposto sobre veículos automotores) é um sucessor da antiga TRU (Taxa rodoviária Urbana) e voltada apenas para veículos automotores terrestres. Agora, entretanto, com a tentativa de mudança da Constituição a manobra política poderá tornar a cobrança viável. O tema, que vem sendo defendido por alguns como sendo de “interesse popular” na verdade revela a ignorância sobre o uso dos veleiros. Sendo o IPVA um imposto para “veículos automotores”, jamais poderia incidir sobre um veleiro, movido eminentemente por vento. Num veleiro, o motor é apenas auxiliar em manobras quando da atracação/desatracação ou em emergências causadas pela falta de vento.

Não é cabível mais um imposto sobre as embarcações produzidas no Brasil, que já tem uma carga tributária elevada e tem acarretado prejuízo junto a estaleiros, navegadores, trabalhadores das pequenas empresas e, por consequencia, beneficiando a indústria estrangeira e as importações.