![Image](/images/2021/06/14/logo_iso_9001_vds-edited-ju-80x80.png)
![Image](/images/2021/06/14/logo_iso_9001_vds-edited-ju-80x80.png)
A Diretoria de Portos e Costas da Marinha divulgou novas orientações sobre o seguro DPEM. Conforme a Circular Nº4/2016 as Capitanias dos Portos e Delegacias estão desobrigadas da cobrança do seguro DPEM em decorrência da atual inexistência de sociedade seguradora que comercialize o referido seguro. A Bradesco Seguradora deixou de fazê-lo.
O seguro DPEM tem por finalidade dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente da embarcação estar ou não em operação.