Clube flexibiliza para lanchas que estão em terra e disponibiliza 15 box em água

Em 18 de março 2020 foram emitidas as diretrizes para o Clube e seus Associados, suspendendo as atividades sem prazo limite, em decorrência ao disposto do Art. 7º do Decreto 20.505.

No item 3, ficou determinado que os Associados têm acesso às suas embarcações para eventual manutenção e saída do Clube, porém este mesmo item alerta que os serviços do Clube, tais como tratores estariam suspensos. Esta disposição criou uma diferença entre os barcos em box de água e barcos com box em terra.

Atentos a alguns apelos de Associados, identificamos uma forma de corrigir – pelo menos parcialmente – esta diferença da seguinte maneira: 

 

1.    Identificamos 15 boxes de água no trapiche 3, sem uso neste momento.

2.    Os proprietários de lanchas que queiram mudar de um box em terra para um box na água poderão fazer este movimento uma só vez e esta mudança terá a duração enquanto os serviços do Clube estiverem suspensos.

3.    O valor mensal não será alterado.

4.    Os proprietários que desejarem esta mudança, deverão enviar e-mail para comodoria@vds.com.br, identificando-se por nome e número de matrícula, nome da embarcação e o nome do responsável que irá acompanhar esta movimentação.

5.    Favor notar que: 

a) o número de vagas é limitado e serão atendidos os primeiros 15 postulantes; 

b) não haverá serviço de abastecimento;

c) segundo Regulamento Interno as amarras são de responsabilidade do proprietário da embarcação;

d) salientamos que é proibido permanecer dentro da embarcação quando esta estiver atracada no clube

 

Finalmente e após definido quais as embarcações que optaram, o Clube fará a movimentação no dia 09/04/2020 com horário marcado.