Comunicado: Atualização das medidas de suspensão de atividades segundo Decretos Municipais
Caros Associados,
Diante da publicação do Decreto Municipal nº 20.564, de 02 de maio de 2020, que altera o Decreto nº 20.534, que trata do estado de calamidade pública em razão da pandemia mundial do COVID-19, resolve a Comodoria, no uso de suas atribuições, determinar que:
Todos os serviços do clube continuam suspensos, com os esclarecimentos e exceções a seguir:
1) Máscara - O uso de máscara de proteção será obrigatório nas dependências do Clube;
2) Associados e seus dependentes – Continua vedado o uso das instalações do Clube. Essa determinação se estende ao uso da subsede Ilha Chico Manoel, não sendo permitida atracação de embarcações e qualquer evento na Ilha;
3) Apenas os atletas da Classe 470 e Nacra 17, que estão em campanha para os Jogos Olímpicos de Tóquio, apesar de não serem profissionais contratados pelo Clube e diante da notória necessidade dos mesmos de manter as atividades físicas, fica autorizado o ingresso e a utilização das áreas externas para montagem e manutenção dos barcos e treinamentos, inclusive com técnico especifico devidamente identificado na portaria, observado o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os mesmos, sendo vedado, em qualquer caso, contato físico ou aglomerações;
4) O acesso do Associado ficará restrito a embarcação de sua propriedade para eventual manutenção e saída das dependências do clube, inclusive aos barcos monotipo. Quando necessário, embarques e desembarques serão permitidos na área do guincho rápido. Não será permitido permanecer nas dependências do clube e ou embarcado quando regressar ao mesmo. Fica especialmente proibido o uso do deck da piscina, flutuantes, pernoites, nem amadrinhar uma embarcação na outra, tendo ciência de que estão suspensos os serviços usuais, tais como apoio, reboque e salvatagem;
5) Os associados deverão manobrar os seus próprios barcos. Para as embarcações que necessitarem dos serviços de guincho e/ou trator, impõe-se o prévio agendamento e autorização junto a secretaria, através do e-mail vds@vds.com.br. Não será permitido o uso de veículos particulares, para qualquer tipo de operação de colocação e retirada de embarcação.
6) O Ponto de Abastecimento funcionará de terça-feira a sábado, das 9h às 12h e das 14h às 18h, com o pagamento exclusivamente com Cartão de Débito ou de Crédito à vista. Pagamentos antecipados poderão ser feitos na Secretaria Administrativa.
7) Continua suspensa a emissão de convites para convidados de Sócios, com exceção de comprovada relação conjugal ou de parentesco. Associados que mantêm atividades de recreio e/ou de treinamento, também se enquadram nessa suspensão;
8) O acordo de reciprocidade com o Clube dos Jangadeiros e os convênios com os demais clubes, continuam suspensos;
9) O Economato, em concordância com seu proprietário, não trabalhará, não havendo assim qualquer tipo de serviço disponível aos Associados e colaboradores;
10) Prestadores de serviço, incluindo marinheiros, poderão continuar com suas atividades sempre com uso obrigatório de máscaras, porém sem permissão de ingressos de outras pessoas nas dependências do Clube;
11) Funcionários – Serão mantidas as seguintes providências:
a. Do escritório, haverá atendimento reduzido na secretaria administrativa, com a opção de trabalho em casa em regime de home office;
b. Portaria e auxiliares, em regime normal a fim de proteger o patrimônio do Clube;
c. Todos os demais funcionários, quando em função estritamente necessária, trabalharão em rodízio para preservação do patrimônio do Clube.
Solicitamos a todos os Associados, prestadores de serviços e colaboradores a compreensão das medidas adotadas acima, já que o momento assim exige e se impõe.
Essas disposições revogam as anteriores
Bons Ventos!
Cícero Hartmann
Comodoro