ATUALIZAÇÃO: Funcionamento do Clube!

Caros Associados,

Diante da publicação do Decreto Municipal nº 20.583, de 19 de maio de 2020, que altera o Decreto nº 20.534, que trata sobre o estado de calamidade pública em razão da pandemia mundial do COVID-19, resolve a Comodoria, no uso de suas atribuições, determinar que:

O Veleiros do Sul, como todos os demais clubes sociais, a luz do Decreto Estadual nº 55240 e pela nova redação do art. 15, III, do Decreto Municipal nº 20.534, fica vedado o seu funcionamento.
Na mesma legislação, há permissões em algumas atividades de Marina e atividades esportivas, com as exceções e os esclarecimentos a seguir:

 

1. Regras Gerais:

a) Máscaras - Somente será permitido o ingresso ao Clube com o uso de máscara de proteção, sendo obrigatório a permanência do EPI nas suas dependências;
b) Associados e seus dependentes – Continua vedado o uso das instalações do Clube, sendo permitida, apenas a prática de caminhada de forma individualizada, sempre limitada a área de 16m² (dezesseis metros quadrados), podendo ser acompanhado por um profissional ou familiar, observadas as regras de higienização e ocupação.
c) É vedada toda e qualquer realização de confraternização e/ou reuniões nas dependências do Clube e nas embarcações. Essa determinação se estende ao uso da subsede Ilha Chico Manoel, não sendo permitido qualquer evento na Ilha;
d) Continua suspensa a emissão de convites para convidados de Sócios, com exceção de comprovada relação conjugal ou de parentesco. Associados que mantêm atividades de recreio e/ou de treinamento, também se enquadram nessa suspensão;
e) O acordo de reciprocidade com o Clube dos Jangadeiros e os convênios com os demais clubes, continuam suspensos;
f) O restaurante Barcelos não está autorizado pela legislação a permanecer aberto dentro das dependências do clube. O Economato disponibiliza serviço de tele entrega, inclusive a noite, que são produzidas a partir do restaurante do Menino Deus e funcionam de segunda a sábado. Os pedidos devem ser realizados das 18:00 as 22:00 horas pelo WhatsApp (51) 98331-9363;
g) Prestadores de serviço, incluindo marinheiros, poderão continuar com suas atividades sempre com uso obrigatório de máscaras, porém sem permissão de ingressos de outras pessoas nas dependências do Clube.

 

2. Regras Esportivas:

a) Os atletas da Classe 470 e Nacra 17, que estão em campanha para os Jogos Olímpicos de Tóquio, apesar de não serem profissionais contratados pelo Clube e diante da notória necessidade dos mesmos de manter as atividades físicas, fica autorizado o ingresso e a utilização das áreas externas para montagem e manutenção dos barcos e treinamentos, inclusive com técnico especifico devidamente identificado na portaria, observado o uso obrigatório de máscara e o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os mesmos, sendo vedado, em qualquer caso, contato físico ou aglomerações;
b) Os velejadores e velejadoras das flotilhas, que mantem em comodato os barcos dos projetos do clube, desde que não estejam vinculados à Escola de Vela, fica autorizado o ingresso e a utilização das áreas externas para montagem e manutenção dos barcos e treinamentos, inclusive com técnico específico devidamente identificado na portaria, observado o uso obrigatório de máscara e o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os mesmos, sendo vedado, em qualquer caso, contato físico ou aglomerações;
c) As atividades da Escola de Vela Minuano permanecem suspensas, não sendo permitido a utilização das embarcações cedidas aos alunos.

 

3. Regras de Marina:

a) O acesso do Associado ficará restrito a embarcação de sua propriedade para eventual manutenção, pernoite e saída das dependências do clube, inclusive aos barcos monotipo. Quando necessário, embarques e desembarques serão permitidos na área do guincho rápido. Não será permitido permanecer nas dependências do clube quando regressar ao mesmo. Fica especialmente proibido o uso do deck da piscina, flutuantes, nem amadrinhar uma embarcação na outra, tendo ciência de que estão suspensos os serviços usuais, tais como apoio, reboque e salvatagem;
b) Os associados deverão manobrar os seus próprios barcos. Para as embarcações que necessitarem dos serviços de guincho, impõe-se o prévio agendamento e autorização junto a secretaria do porto, através do e-mail porto@vds.com.br.
c) O Ponto de Abastecimento e serviço de trator funcionarão de terça-feira a sábado, das 9h às 12h e das 14h às 18h. O pagamento de combustíveis será exclusivamente com Cartão de Débito ou de Crédito à vista. Pagamentos antecipados poderão ser feitos na Secretaria Administrativa.



Solicitamos a todos os Associados, prestadores de serviços e colaboradores a compreensão das medidas adotadas acima, já que o momento assim exige e se impõe.
Essas disposições revogam as anteriores



Bons Ventos!
Cícero Hartmann
Comodoro