COMUNICADO OFICIAL - Atualização de situação devido a pandemia do Coronavírus
Caros Associados,
Atentos à bandeira vermelha para o município de Porto Alegre, a evolução da taxa de ocupação dos leitos de UTI na capital e a ocorrência dos primeiros casos positivos de COVID-19 no quadro de colaboradores, o Clube Veleiros do Sul se sente na obrigação de restringir ainda mais as suas atividades, visando preservar seus associados e colaboradores diante a pandemia do Coronavírus.
A Comodoria, no uso de suas atribuições, determina que:
1. Todos os serviços do Clube estão suspensos;
2. Associados: o acesso ao VDS ficará restrito à sua embarcação para eventual manutenção e saída das dependências do clube e, ao regressar, deverá deixar as dependências do clube;
3. Como de praxe em vários estabelecimentos e por cautela necessária, o acesso ao Clube será precedido de testagem de temperatura corporal;
4. Estão suspensos os serviços usuais, tais como apoio, reboque e salvatagem. Quaisquer serviços dessa natureza serão atendidos somente em caso de emergência;
5. Fica suspensa a emissão de convites de qualquer natureza para convidados de Sócios. Associados que mantêm atividades de recreio e/ou de treinamento, também se enquadram nessa suspensão;
6. O Economato, em concordância com seu proprietário, não trabalhará, não havendo assim qualquer tipo de serviço disponível aos Associados e colaboradores;
7. Prestadores de serviço, incluindo marinheiros, poderão continuar com suas atividades;
8. O quadro presencial de colaboradores será reduzido atendendo as seguintes medidas:
a) Da secretaria administrativa, a opção de plantão e trabalho em regime de home office;
b) Portaria e auxiliares, em regime normal a fim de proteger o patrimônio do Clube e de seus Associados;
c) Todos os demais funcionários, quando em função estritamente necessária e sem necessidade de quarentena, trabalharão em rodízio;
9. As determinações acima se estendem a subsede Ilha Chico Manoel.
Solicitamos a todos os Associados, prestadores de serviços e colaboradores a compreensão das medidas adotadas acima, já que o momento assim exige e se impõe.
Essas determinações revogam as anteriores e passam a vigorar a partir de 08/08/2020.
Cordialmente!
Cícero Hartmann
Comodoro