COMUNICADO (Covid-19) - Atualização das medidas de restrição

De acordo com os Decretos Estaduais 55.609 e 55.610, válidos a partir do dia 1º de dezembro de 2020, que suspendem a cogestão dos municípios, a Comodoria do Veleiros do Sul informa que:

Regras Gerais

  1. Fica permitida a emissão de apenas um convite diário por associado, válido para até 3 pessoas do mesmo núcleo familiar.

  2. Fica suspensa a emissão de convites de associados que mantêm atividades de recreio e/ou treinamento.

  3. As churrasqueiras do matinho podem ser utilizadas de forma não compartilhada, somente para membros do mesmo núcleo familiar, respeitando a regra de convites vigente. Atividades nas demais áreas sociais do Clube, como piscinas, quiosques, pracinhas, quadras e academia, ficam suspensas. 

  4. O restaurante Barcelos Gastronomia segue aberto para sócios e seus convidados até as 22h. Ao público em geral, o serviço de almoço está disponível de terça a sexta, das 11h às 15h, respeitando os protocolos de distanciamento e o limite de até 06 pessoas por mesa.

  5. O acordo de reciprocidade com o Clube dos Jangadeiros e convênios com os demais clubes ficam suspensos por tempo indeterminado.
     
  6. Normas de distanciamento social, medição de temperatura na entrada ao Clube e uso obrigatório de máscara de proteção seguem em vigência, conforme regras anteriores. 

 

Regras Esportivas / EVM

  1. Estão cancelados todos os eventos esportivos (Velejaço Noturno, Regatas de Aniversário e Troféu Seival) e sociais (programação de aniversário, casamentos, formaturas, etc.) no mês de dezembro.

  2. Seguem liberados somente os treinos das Flotilhas individuais do Veleiros do Sul, vedando a realização de treinos de duas ou mais pessoas. 

  3. Seguem liberadas as atividades individuais da Escola de Vela Minuano, com exceção das aulas em barcos de Oceano. 

A Comodoria do Veleiros do Sul lamenta a necessidade de restringir o funcionamento às vésperas da comemoração do aniversário do Clube. “A esperança era de um momento melhor. Pedimos a colaboração de todos para o cumprimento do que a lei determina, na torcida por bons e rápidos resultados. Foi um ano difícil para o VDS, extremamente atípico, mas também um ano de muito esforço para que, mesmo em períodos de restrição, o sócio pudesse contar com o melhor aproveitamento do Clube. Que o próximo ano seja melhor”, conclui o Comodoro Cícero Hartmann. 

Tais regras entram em vigor a partir de quarta-feira (2) e a a validade dele acompanha o mapa de distanciamento controlado do RS.