COMUNICADO: Atualização das medidas de restrição do VDS

Prezados Associados,

De acordo com as medidas do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado e a cogestão da Prefeitura de Porto Alegre, atendendo o Decreto Municipal nº 20.946 publicado nesta segunda-feira (22), a Comodoria do Veleiros do Sul informa as novas regras a partir de hoje, dia 23 de fevereiro de 2021.

 

1. Regras Gerais:

a) Reforçamos a obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências do clube e evitar as aglomerações;

b) Associados e seus dependentes – Fica vedado o uso das instalações do Clube (academia, quiosques, churrasqueiras, pracinhas, piscina, etc.), sendo permitida apenas a prática de caminhada de forma individualizada, sempre limitada a área de 16m² (dezesseis metros quadrados);

c) É vedada toda e qualquer realização de confraternização e/ou reuniões nas dependências do Clube e nas embarcações. Essa determinação se estende ao uso da subsede Ilha Chico Manoel, não sendo permitido qualquer evento na Ilha;

d) Fica suspensa a emissão de convites para convidados de sócios;

e) O acordo de reciprocidade e convênios com os clubes estão suspensos, salvo aquelas embarcações que já ingressaram antes da vigência destas regras;

f) O restaurante Barcelos Gastronomia atenderá os associados de terça a domingo até as 20h. O almoço para o público em geral será de terça a sexta-feira das 11h30 às 15h, respeitando os protocolos de higiene e distanciamento. Mais informações pelo (51) 2103.9520;

g) Prestadores de serviço e marinheiros poderão continuar com suas atividades estritamente necessárias, evitando aglomerações. Não será permito o ingresso de outras pessoas não cadastradas nas dependências do Clube;

h) Os alojamentos não serão utilizados até que haja deliberação específica.

 

2. Regras Esportivas:

a) Classe Nacra 17 - autorizado o ingresso e a utilização das áreas externas para montagem e manutenção do barco e treinamentos, observado o uso obrigatório de máscara e o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os mesmos, sendo vedado, em qualquer caso, contato físico ou aglomerações;

b) Treinos das Flotilhas individuais, desde que não estejam vinculados à Escola de Vela, ficam autorizados, observando o uso obrigatório de máscara e o distanciamento mínimo de 2m (dois metros), sendo vedado, em qualquer caso, contato físico ou aglomerações;

c) As atividades da Escola de Vela Minuano ficam suspensas;

d) Regata noturna aprazada para 24/02, fica transferida para o dia 03/03/2020.



3. Regras de Marina:

a) O acesso do Associado, caso não for utilizar o restaurante, ficará restrito a embarcação de sua propriedade para eventual manutenção, pernoite e saída das dependências do clube. Fica especialmente proibido o uso do deck da piscina, flutuantes, nem amadrinhar uma embarcação na outra;

b) Para as embarcações que necessitarem dos serviços de guincho, impõe-se o prévio agendamento e autorização junto a secretaria do porto, através do e-mail porto@vds.com.br;

c) O Ponto de Abastecimento e serviço de trator funcionarão de terça-feira a sábado, das 9h às 12h e das 14h às 18h. O pagamento de combustíveis será exclusivamente com Cartão de Débito ou de Crédito à vista. Pagamentos antecipados poderão ser feitos na Secretaria Administrativa;

 

 

Solicitamos a todos os associados, prestadores de serviços e colaboradores a compreensão das medidas adotadas acima, recomendando cuidado dobrado a todos, já que o momento assim exige e se impõe.

Bons Ventos!
Cícero Hartmann
Comodoro