Comunicado: atualização no funcionamento do Clube

Prezados Associados,

Atendendo as medidas impostas pelo Governo do Rio Grande do Sul através do decreto nº 55.856, que classifica o Estado em bandeira vermelha, não havendo cogestão, a Comodoria do Veleiros do Sul informa novas regras a partir desta quinta-feira, dia 29 de abril de 2021:

Regras Gerais

a) Segue permitida a emissão de apenas um convite diário por associado, válido para até 3 pessoas do mesmo núcleo familiar, exclusivamente para velejar ou utilizar o restaurante do clube;

b) O acordo de reciprocidade e convênios com os clubes seguem suspensos;

c) Associados e seus dependentes – Fica vedado o uso das instalações do Clube (quiosques, churrasqueiras, piscina, campo de futebol, etc.), sendo permitida apenas a prática de caminhada de forma individualizada, sempre respeitando o distanciamento interpessoal de 16m2 e a utilização do restaurante;

d) O restaurante Barcelos Gastronomia atenderá os associados de terça a domingo de forma presencial, com entrada até as 22h. O almoço para o público em geral será de terça a sexta-feira das 11h30 às 15h, respeitando os protocolos de higiene e distanciamento. Mais informações pelo (51) 2103.9520;

e) De acordo com a liberação do uso das pracinhas em espaços abertos, dado aos condomínios, o Clube se adequa à norma de flexibilização para que as crianças possam utilizar os brinquedos. Pedimos a colaboração dos pais para incentivar o uso de máscaras das crianças e manterem o distanciamento, evitando qualquer possibilidade de aglomeração.

f) Fica autorizado o uso da academia, respeitando o distanciamento interpessoal de 16 m² (dezesseis metros quadrados) e todos os protocolos de higiene, limitado até 03 pessoas utilizando o espaço ao mesmo tempo.

g) Fica autorizado o uso da quadra de areia para a prática esportiva com o limite de 4 pessoas.


Regras Esportivas

a) Treinos das Flotilhas ficam autorizados, observando o uso obrigatório de máscara e o distanciamento mínimo de 2m (dois metros), sendo vedado, em qualquer caso, contato físico ou aglomerações, inclusive para montagem e desmontagem dos barcos;

b) A Escola de Vela Minuano retomará às atividades presenciais, respeitando todas as regras sanitárias estabelecidas. Em breve informaremos as novas datas dos cursos através dos nossos veículos de comunicação;

Regras de Marina:

a) Permanece autorizado o acesso do associado a embarcação de sua propriedade para eventual manutenção, pernoite e saída das dependências do clube. Fica especialmente proibido o uso do deck da piscina, flutuantes, nem amadrinhar uma embarcação na outra;

b) Para as embarcações que necessitarem dos serviços de guincho, impõe-se o prévio agendamento e autorização junto a secretaria do porto, através do e-mail porto@vds.com.br;

c) O Ponto de Abastecimento funcionará de terça-feira a sexta-feira das 10h às 13h e das 14h às 18h e aos sábados das 9h às 13h e das 14 às 18h. O pagamento de combustíveis será exclusivamente com Cartão de Débito ou de Crédito à vista. Pagamentos antecipados poderão ser feitos na Secretaria Administrativa;

d) O serviço de trator funcionará de terça-feira a sábados das 9h às 12h e das 14 às 18h.

Solicitamos a todos os associados, prestadores de serviços e colaboradores a compreensão das medidas adotadas acima, recomendando cuidado redobrado a todos, já que o momento assim exige e se impõe.

Bons Ventos!
Cícero Hartmann
Comodoro